O n.º 3 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, passou a prever competências de licenciamento de atividades às Juntas de Freguesias, até então cometidas ao município:
- Venda ambulante de lotarias;
- Arrumador de automóveis;
- Actividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a destas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

LICENCIAMENTO DE ACTIVIDADES DIVERSAS
Licenciamento de venda ambulante de lotarias e de arrumador de automóveis: € 3,50
Licenciamento de actividades ruidosas de carácter temporário: Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes: € 14,90
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