Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).
Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

TAXAS
Certificação de fotocópias (Decreto-Lei n.º 8/2007 de 17 de Janeiro) - € 15,00
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