Junta de Freguesia de Vila Cova à Coelheira Junta de Freguesia de Vila Cova à Coelheira

Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos

Constituindo um requisito anual obrigatório para detentores de canídeos, a Junta de Freguesia procede à emissão das licenças anuais (após registo no SIAC - Veterinário).


De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.


Documentos a apresentar para registo, emissão e renovação da Licença

Categoria A (cão de companhia)

Categoria B (cão com fins económicos)

Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública)

Categoria D (cão para investigação científica)

Categoria E (cão de caça)

Categoria F (cão guia)

  1. Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

  2. Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.

  3. Documento de Identificação do Proprietário

  4. Exibição da Carta de Caçador atualizada (no caso dos cães de caça)

  5. Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida pela Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário, no caso dos cães de categoria B)

Categoria G (cão potencialmente perigoso)

Categoria H (cão perigoso)

  1. Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

  2.  Prova da Identificação Eletrónica, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.

  3. Documento de Identificação do Proprietário

  4. Certificado de Registo Criminal

  5. Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma)  exceto animais com LOP

  6. Comprovativo de aprovação na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR)

  7. Seguro de responsabilidade civil válido

  8. Termo de responsabilidade (Declaração emitida pela Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)

Categoria I (gato)

O detentor ou o seu representante devem comunicar a morte ou desaparecimento do animal de companhia ao SIAC, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal que venha a ser apurada.


TAXAS

Registo e averbamentos:  € 1,75

Licenças:

A – Licenças de cães de companhia: € 5,00

B – Licenças de cães de c/ fins económicos: € 5,00

E – Licenças de cães de caça:  € 5,00

G – Licenças de cães potencialmente perigosos:  € 10,00

H – Licenças de cães perigosos:  € 20,00

I – Gato: € -,--

Valores actualizados anual e automaticamente, tendo em conta a taxa N de profilaxia médica

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